HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 

 

  

01- Carteira de Trabalho com a devida baixa no contrato de trabalho;

 

02- Cinco vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

 

03- Exame Demissional;

 

04- Extrato do FGTS;

 

05- Comprovante de pagamento da multa do FGTS;

 

06- Chave de identificação para saque do FGTS;

 

07- Guia do seguro-desemprego;

 

08- Comprovante de pagamento dos haveres rescisórios (caso já tenha sido realizado).

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016 / 2018

 

CLÁUSULA 36: REEMBOLSOS DE DESPESAS HOMOLOGÇÃO RESCISÃO.
Quando o empregado, que presta serviços no interior do Estado for convocado para formalizar a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho na sede do Sindicato Profissional, as empresas reembolsarão as suas despesas com transporte equivalente a uma passagem de ônibus, ida e volta desde comprovada. 

 

CLÁUSULA 13 - GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 

A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo legal. 

O saldo de salário, do período trabalhado antes do aviso prévio e do aviso prévio trabalhado, quando for o caso, devera ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não se der antes desse fato.

A empresa agendará no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, após o prazo legal, a homologação a partir do termino do prazo previsto para liquidação dos direitos trabalhistas em conformidade com a disponibilidade do Sindicato.

Fica estabelecido que o Sindicato atestará o não comparecimento das partes, em caso de ausência do trabalhador no dia e horário agendado para homologação e isentará a empresa de qualquer penalidade. 

 

Marcar com dois dias de antecedência
Pelo fone/e-mail: 44 32222497 -
sinpronorp@sinpronorp.com.br
Secretária: Francielli  

 

Horário:
Das 08h às 12h
Das 13h às 17h 
 


Observações:

1- Não há taxa de homologação
2- Para os Laboratórios que não recolhem a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, cobra-se a mesma, do Laboratório, na hora da rescisão
3- Contribuição Assistencial: 1 dia de salário fixo mais variável