DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
01- Carteira de Trabalho com a devida baixa no contrato de trabalho;
02- Cinco vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
03- Exame Demissional;
04- Extrato do FGTS;
05- Comprovante de pagamento da multa do FGTS;
06- Chave de identificação para saque do FGTS;
07- Guia do seguro-desemprego;
08- Comprovante de pagamento dos haveres rescisórios (caso já tenha sido realizado).
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016 / 2018
CLÁUSULA 36: REEMBOLSOS DE DESPESAS HOMOLOGÇÃO RESCISÃO.
Quando o empregado, que presta serviços no interior do Estado for
convocado para formalizar a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho
na sede do Sindicato Profissional, as empresas reembolsarão as suas despesas
com transporte equivalente a uma passagem de ônibus, ida e volta desde
comprovada.
CLÁUSULA 13 - GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS.
A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo legal.
O saldo de salário, do período trabalhado antes do aviso prévio e do aviso prévio trabalhado, quando for o caso, devera ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não se der antes desse fato.
A empresa agendará no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, após o prazo legal, a homologação a partir do termino do prazo previsto para liquidação dos direitos trabalhistas em conformidade com a disponibilidade do Sindicato.
Fica estabelecido que o Sindicato atestará o não comparecimento das partes, em caso de ausência do trabalhador no dia e horário agendado para homologação e isentará a empresa de qualquer penalidade.
Marcar com dois dias de antecedência
Pelo fone/e-mail: 44 32222497 - sinpronorp@sinpronorp.com.br
Secretária: Francielli
Horário:
Das 08h às 12h
Das 13h às 17h
Observações:
1- Não há taxa de homologação
2- Para os Laboratórios que não recolhem a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, cobra-se
a mesma, do Laboratório, na hora da rescisão
3- Contribuição Assistencial: 1 dia de salário fixo mais variável